LGPD chegou e já está em vigor – ou seja, as empresas precisam estar aptas a completar solicitações de acesso de dados em no máximo 15 dias, bem como deletar informações requisitadas pelos titulares além de gerenciar consentimento, informar as razões para processamento dentre outras obrigações previstas em lei. Mas qual é a melhor maneira de se implementar uma abordagem integrada e proativa de privacidade de dados que automatize o gerenciamento dos direitos de titulares ao mesmo tempo que fortalece a confiança dos clientes na marca?