CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE DO USUÁRIO FINAL
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE DO USUÁRIO FINAL
ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA USUÁRIO FINAL (O "CONTRATO") É FEITO ENTRE A BIGID INC., UMA CORPORAÇÃO DE DELAWARE COM ENDEREÇO EM 379 WEST BROADWAY, FL 2, NOVA YORK, NY 10012 ("BIGID") E O CLIENTE INDICADO EM UM PEDIDO (DEFINIDO ABAIXO) OU EM UM FORMULÁRIO DE REGISTRO ONLINE ("CLIENTE") DETALHANDO SUA ASSINATURA AO SOFTWARE E/OU SERVIÇOS DA BIGID. AO CLICAR EM ACEITAR ELETRONICAMENTE ESTE CONTRATO OU QUAISQUER OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES QUE INCORPOREM, POR REFERÊNCIA, ESTE CONTRATO, OU AO EXECUTAR UM PEDIDO QUE FAÇA REFERÊNCIA A ESTE CONTRATO, O CLIENTE CONCORDA EM ESTAR VINCULADO AOS TERMOS E CONDIÇÕES. DESTE
1. Definições.
1.1 “Serviços de consultoria" significa assistência de configuração, treinamento e/ou orientação de melhores práticas relacionadas ao uso do Software, conforme descrito em um Pedido acordado, Plano de Organização de Tarefas (TOP) ou Declaração de Trabalho (SOW).
1,2 “Afiliado" significa qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com uma parte deste instrumento, enquanto tal controle existir. O termo "controle" significa a propriedade de mais de cinquenta por cento (50%) dos títulos com direito a voto de uma entidade.
1,3 “Lei aplicável" significa qualquer estatuto, lei, portaria, regulamento, regra, código, ordem, constituição, tratado, julgamento ou norma de qualquer entidade governamental que possua força de lei e se aplique às respectivas obrigações de uma parte sob este Contrato.
1,4 “Propriedade BigID" significa qualquer tecnologia, conteúdo, painéis, telas, modelos de documentos ou relatórios, técnicas, ideias, métodos, processos, dados, software, algoritmos, interfaces, utilitários, designs, segredos comerciais, know-how ou propriedade intelectual que foi ou é adquirida, criada, desenvolvida ou licenciada pela BigID e qualquer melhoria, feedback, modificação ou outros trabalhos derivados; e todos os direitos de propriedade intelectual acima mencionados; e inclui, sem limitação, as informações confidenciais da BigID, o software e a documentação.
1,5"Sistemas BigID" significa a infraestrutura de tecnologia da informação, incluindo todos os computadores, software, bancos de dados, sistemas eletrônicos e redes, de propriedade ou controlados pela BigID e usados para fornecer o Software e/ou Serviços.
1,6 “Dados do cliente" significa dados, documentos, conteúdo, propriedade intelectual ou informações de qualquer tipo inseridas no Software pelo Cliente ou em seu nome ou resultantes do uso do Software pelo Cliente.
1,7 “Sistemas de clientes” significa qualquer infraestrutura de tecnologia da informação, incluindo todos os computadores, softwares, bancos de dados, sistemas eletrônicos e redes, sob a custódia ou controle do Cliente ou gerenciados por um contratante terceirizado ou provedor de serviços de nuvem em nome do Cliente para uso do Cliente.
1,8 “Documentação" significa a documentação do usuário aplicável relacionada ao uso do Software fornecido ao Cliente pela BigID.
1,9 “Software hospedado" significa o Software BigID disponibilizado para acesso e uso ao Cliente e seus Representantes autorizados sob demanda pela Internet.
1,10 “Direitos de Propriedade Intelectual" significa quaisquer direitos registrados e não registrados concedidos ou solicitados, incluindo, sem limitação, qualquer patente, direito autoral, marca comercial, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes em qualquer parte do mundo.
1.11 “Perda" significa danos, responsabilidades, reivindicações, ações, julgamentos, juros, prêmios, penalidades ou multas, incluindo honorários advocatícios razoáveis.
1,12 “Ordem" significa um pedido de venda por escrito, em um formulário mutuamente acordado, assinado por ambas as partes ou que é fornecido pela BigID e referenciado pelo número do pedido em um pedido de compra do Cliente; desde que, se o Software ou os Serviços forem adquiridos por meio de um revendedor BigID autorizado, o termo Pedido se referirá ao pedido firmado entre a BigID e tal revendedor.
1,13 “Informações pessoais" são informações que identificam ou podem ser usadas para identificar um indivíduo ou se relacionam a uma pessoa identificável, incluindo "Informações Pessoais" ou "Dados Pessoais", conforme tais termos são definidos pela Legislação Aplicável. Informações Pessoais não significam metadados criptografados.
1,14 “Representantes" significa, com relação a uma parte, essa parte e suas Afiliadas e seus respectivos funcionários, executivos e diretores, consultores, agentes, contratantes independentes, subcontratados, consultores jurídicos, financeiros e contábeis.
1,15 “Serviços" significa Serviços de Consultoria e Suporte fornecidos pela BigID e suas Afiliadas. Salvo disposição em contrário em um Pedido, os Serviços excluem todos os Serviços de Terceiros.
1,16 “Software" significa o software, utilitários, conectores e/ou aplicativos da BigID, conforme descrito em um Pedido, juntamente com quaisquer Atualizações disponibilizadas ao Cliente pela BigID. O Software deverá ser especificado em um Pedido como "Software Local (autogerenciado)" ou "Software Hospedado (Nuvem)". Salvo disposição em contrário em um Pedido, o Software excluirá todos os Softwares de Terceiros que não estejam incorporados ao Software.
1,17 “Prazo de assinatura" significa o prazo da licença de assinatura do Software conforme declarado em um Pedido aplicável.
1,18 “Política de suporte" significa a Política de Suporte BigID anexada aqui como Anexo A, que se aplica sem personalização a todos os clientes BigID.
1,19 “Produtos de terceiros" significa (i) produtos de software de propriedade de terceiros ou que são fornecidos por terceiros, que são revendidos pela BigID de acordo com um Pedido ("Software de Terceiros"); (ii) qualquer suporte e/ou serviços profissionais fornecidos por terceiros ("Serviços de Terceiros"); e (ii) qualquer documentação relacionada de terceiros.
1,20 “Plano de Organização de Tarefas" ou "PRINCIPAL" ou "Declaração de Trabalho" ou "SEMEAR" significa um documento mutuamente acordado que descreve os Serviços de Consultoria.
2. Pedidos.
2.1 Processo de Pedido. As partes podem concordar em celebrar um ou mais Pedidos para uma licença de assinatura do Software e dos Serviços. Um Pedido incluirá: (i) uma descrição do Software e dos Serviços; (ii) quantidades aplicáveis e/ou outros parâmetros de licenciamento; (iii) informações sobre a entidade e o faturamento do Cliente; (iv) condições de pagamento; e (v) taxas. Os termos e condições deste Contrato são automaticamente incorporados a cada Pedido e serão aplicáveis independentemente de o Cliente comprar diretamente da BigID ou por meio de um revendedor autorizado da BigID. Se o Cliente comprar por meio de um revendedor autorizado da BigID, a BigID celebrará um Pedido com esse revendedor, e o Cliente pagará ao revendedor pelo Software e pelos Serviços de acordo com um documento de pedido separado, firmado entre o Cliente e o revendedor.
2.2 Pedidos de Afiliados. Os Afiliados do Cliente podem celebrar um Pedido de acordo com este Contrato. Ao celebrar um Pedido, o Afiliado será considerado o Cliente para os fins de tal Pedido e concorda em estar vinculado a este Contrato em relação a tal Pedido como se fosse uma parte do mesmo.
3. Licença de software; Suporte; Serviços.
3.1 Software local (autogerenciado). Para licenças locais, a BigID disponibilizará uma cópia do Software em formato executável por meios eletrônicos para instalação nos Sistemas do Cliente. O Cliente poderá fazer um número razoável de cópias do Software local, conforme necessário, para uso em produção, testes, recuperação de desastres ou arquivamento. O Cliente é responsável por fornecer todo o hardware e software necessários, conforme especificado na Documentação para o Software local.
3.2 Software Hospedado (Nuvem). Se adquirido pelo Cliente, a BigID disponibilizará o Software Hospedado em uma plataforma de software para acesso e uso remoto pelo Cliente pela internet. A BigID fornecerá ao Cliente IDs de usuário ou administrador e senhas para que o Cliente e seus Representantes autorizados acessem e utilizem o Software Hospedado. O Cliente concorda em manter em sigilo quaisquer códigos de identificação e/ou senhas e em restringir o acesso a tais códigos ou senhas a seus Representantes autorizados. O Cliente concorda em notificar a BigID imediatamente caso tome conhecimento de que pessoas não autorizadas obtiveram acesso a tais códigos de identificação ou senhas, ou de qualquer caso de uso não autorizado de suas contas, ou caso o Cliente tome conhecimento de qualquer outra violação de segurança relacionada ao Software Hospedado. A BigID reserva-se o direito de suspender temporariamente a conta e/ou as senhas em caso de suspeita de violação de segurança, real ou provável, que represente uma ameaça à segurança da plataforma de Software Hospedado da BigID. O Cliente concorda que é responsável por (i) fornecer os sistemas, servidores, software, rede e comunicações necessários para conectar-se e utilizar o Software de acordo com a Documentação; (ii) a precisão e integridade dos Dados do Cliente disponibilizados à BigID; (iii) fazer backup dos Dados do Cliente nos Sistemas do Cliente; e (iv) obter quaisquer licenças, consentimentos e/ou permissões necessárias para conceder à BigID o direito de usar os Dados do Cliente em combinação com o Software e os Serviços na medida necessária para permitir que a BigID cumpra com suas obrigações aqui estabelecidas.
3.3 Licença de Software. Durante o Prazo da Assinatura e sujeito ao pagamento das taxas aplicáveis, a BigID concede ao Cliente uma licença de assinatura limitada, não exclusiva, não sublicenciável e intransferível para usar o Software e a Documentação de acordo com a Documentação e o Pedido. A licença de assinatura também se limita aos parâmetros da licença (ou seja, número de Fontes de Dados, Volume de Dados Conectados, entidade do Cliente nomeada, outras métricas de licença) e quaisquer outras limitações mutuamente acordadas no Pedido. O Software e a Documentação serão utilizados exclusivamente pelo Cliente e em benefício deste, para seus fins comerciais internos. O Cliente é responsável por seus Representantes na mesma medida em que é responsável por seus próprios atos e omissões.
3.4 Restrições de Licença e Uso. O Software permanecerá propriedade exclusiva da BigID. O Cliente não deverá, e não deverá permitir que qualquer outra parte: (i) exceto conforme expressamente declarado neste documento com relação ao Software local, copiar o Software, no todo ou em parte; (ii) modificar, traduzir ou de outra forma preparar trabalhos derivados ou melhorias para o Software ou a Documentação; (iii) alugar, arrendar, emprestar, vender, sublicenciar, distribuir, publicar, transferir ou de outra forma disponibilizar o Software a terceiros, ou usar o Software em nome de ou para o benefício de terceiros, incluindo em ou em conexão com qualquer compartilhamento de tempo, bureau de serviços, software como serviço ou outro serviço similar; (iv) fazer engenharia reversa, desmontar, descompilar ou tentar recriar o Software ou de outra forma tentar derivar ou obter acesso ao código-fonte do Software; (v) ignorar ou violar qualquer dispositivo de segurança ou proteção relacionado ao Software; (vi) remover, modificar ou complementar quaisquer avisos de propriedade no Software ou na Documentação; (vii) publicar ou divulgar a terceiros os resultados de qualquer análise comparativa ou competitiva do Software ou (viii) utilizar o Software para desenvolver um produto ou serviço de software concorrente. O Cliente deverá tomar medidas comercialmente razoáveis para proteger o Software e a Documentação contra acesso não autorizado.
3.5 Software de Pré-lançamento. Se a BigID fornecer ao Cliente qualquer software ou serviço identificado como software de avaliação, pré-lançamento, acesso antecipado, "alfa", "beta" ou similar, não obstante qualquer disposição em contrário neste instrumento, tal software e serviço serão fornecidos "no estado em que se encontram" e sem qualquer garantia, suporte ou compromisso de serviço ou responsabilidade de qualquer tipo, mas serão fornecidos de acordo com e sujeitos aos termos deste Contrato.
3.6 Suporte. A BigID fornecerá ao Cliente serviços de suporte de acordo com a Política de Suporte da BigID (“Suporte”).
3.7 Serviços de Consultoria. As partes podem acordar mutuamente sobre os Serviços de Consultoria a serem fornecidos pela BigID ao Cliente em um Pedido, TOP ou SOW. Os valores dos Serviços de Consultoria constarão no Pedido.
4. Dados de desempenho e suporte.
4.1 Dados de Desempenho. Em conexão com o Software e/ou Serviços fornecidos sob este Contrato, o Cliente autoriza a BigID a coletar determinados dados operacionais, de uso e de desempenho exclusivamente para fins internos relacionados ao Software e/ou Serviços, incluindo (i) dados de diagnóstico, uso, desempenho e dados técnicos relacionados; (ii) dados referentes aos contêineres do Cliente (Disco, E/S, RAM, CPU, Rede) que prestam serviços e hospedam o Software; (iii) registros de suporte ao Cliente; e (iv) outras informações relacionadas ao Software e/ou Serviços (coletivamente, "Informações de Uso do Cliente"). O Cliente autoriza a BigID a coletar tais Informações de Uso do Cliente (a) por telemetria; e (b) conforme fornecidas manualmente pelo Cliente exclusivamente para fins internos da BigID. O Cliente não deverá incluir Informações Pessoais nos registros de Suporte, exceto os dados de contato comercial dos Representantes do Cliente (por exemplo, nome, e-mail comercial, telefone comercial, cargo profissional). Na medida em que os Dados do Cliente forem disponibilizados à BigID, a BigID poderá usá-los exclusivamente para fins internos, conforme razoavelmente necessário para cumprir as obrigações da BigID sob este Contrato e para aprimorar o Software.
4.2 Dados de Suporte. Em um esforço contínuo para aprimorar o desempenho, a qualidade e o suporte do Software, a BigID coleta e utiliza determinados metadados derivados do uso do Software pelo Cliente para criar dados genéricos, anônimos, estatísticos e/ou de benchmarking ("Dados Estatísticos") e agrega-os a outras informações do cliente (os "Dados Agregados"). Tais Dados Agregados não identificam e não podem ser usados para identificar o Cliente, qualquer Sistema do Cliente ou quaisquer Dados específicos do Cliente. O Cliente concede à BigID um direito perpétuo, integralmente pago e isento de royalties, em todo o mundo, de usar os Dados Estatísticos incorporados aos Dados Agregados exclusivamente para aprimorar, otimizar e monitorar o desempenho do Software e dos Serviços.
4.3 Backups de Dados do Cliente. A BigID será responsável por manter backups regulares de todos os Dados do Cliente armazenados nos Sistemas BigID, se houver, enquanto estiverem sob sua custódia ou controle.
5. Taxas e pagamento.
5.1 Taxas. O Cliente pagará à BigID as taxas de Software e Serviços constantes do Pedido.
5.2 Pagamento. Salvo disposição em contrário no Pedido, o Cliente pagará todas as faturas em dólares americanos no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura. Caso o Cliente não efetue qualquer pagamento no prazo de dez (10) dias após a notificação por escrito da falta de pagamento do valor devido, valor este que não seja objeto de contestação de boa-fé, a BigID poderá cobrar juros sobre o valor em atraso à taxa de 1% por mês ou, se inferior, à taxa mais alta permitida pela Legislação Aplicável. Todos os custos de cobrança (incluindo honorários advocatícios razoáveis) serão arcados pelo Cliente.
5.3 Impostos. Os valores devidos pelo Cliente nos termos deste Contrato não incluem impostos e contribuições similares. O Cliente é responsável por todos os impostos sobre vendas, serviços, uso e consumo, bem como quaisquer outros impostos, taxas e encargos similares de qualquer natureza, exceto quaisquer impostos incidentes sobre a renda da BigID.
5.4 Alinhamento da Licença. O uso do Software pelo Cliente deverá estar em conformidade com as métricas da licença (por exemplo, número de Fontes de Dados ou Volume de Dados Conectados) no Pedido aplicável. O Cliente deverá monitorar o recurso de uso de volume no Software para verificar se o uso do Cliente está em conformidade com as métricas da licença no Pedido. O Cliente deverá notificar imediatamente a BigID caso exceda as métricas da licença. Mediante solicitação, mas não mais do que duas vezes por ano, o Cliente deverá fornecer à BigID um relatório com a confirmação da conformidade com as métricas da licença durante o período do relatório. O Cliente deverá pagar quaisquer taxas excedentes aplicáveis especificadas no Pedido ou, se não indicado no Pedido, as taxas vigentes por uso que exceda as métricas da licença.
5.5 Verificação do Uso da Licença. A BigID (incluindo os Representantes aplicáveis) poderá, mediante solicitação razoável, verificar o uso do Software pelo Cliente durante o Período de Assinatura. A verificação será realizada durante o horário comercial normal e, no máximo, uma vez a cada 12 meses. O Cliente deverá disponibilizar todos os registros, sistemas, informações e pessoal razoavelmente solicitados e fornecer cooperação razoável. O Cliente deverá pagar à BigID por qualquer uso que exceda as métricas da licença. Se a verificação comprovar uso superior a 5% das métricas da licença do Cliente, o Cliente deverá pagar à BigID os custos razoáveis para a realização da verificação.
6. Confidencialidade.
6.1 Informações Confidenciais. Em conexão com este Contrato, cada parte (como a "Parte Divulgadora") poderá divulgar ou disponibilizar à outra parte (como a "Parte Receptora") Informações Confidenciais. "Informações Confidenciais" significa informações, sejam elas orais, escritas, eletrônicas, visuais etc., que sejam identificadas como confidenciais no momento da divulgação ou que devam ser razoavelmente entendidas como confidenciais, dada a natureza das informações e as circunstâncias que cercam a divulgação, incluindo, sem limitação, informações relacionadas aos negócios, operações, finanças, tecnologias, produtos e serviços, software, dados, preços, pessoal, clientes e fornecedores de uma parte e inclui, sem limitação, (i) com relação ao Cliente, os Dados do Cliente; e (ii) com relação à BigID, a Propriedade BigID. Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) sejam ou se tornem publicamente conhecidas ou disponibilizadas ao público sem uma violação deste Contrato pela Parte Receptora ou seus Representantes; (b) já sejam legitimamente conhecidas pela Parte Receptora no momento da divulgação pela Parte Divulgadora, conforme estabelecido por prova documental; (c) seja obtida pela Parte Receptora de um terceiro sem um dever de confidencialidade e sem uma violação das obrigações de confidencialidade de tal terceiro para com a Parte Divulgadora; ou (d) seja desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora sem referência a, uso de ou benefício de, no todo ou em parte, qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora, conforme estabelecido por evidência documental; desde que qualquer combinação de itens individuais de informação não seja considerada como estando dentro de qualquer uma das exceções anteriores simplesmente porque um ou mais itens individuais estão dentro de tal exceção, a menos que a combinação como um todo esteja dentro de tal exceção.
6.2 Proteção de Informações Confidenciais. A Parte Receptora deverá manter em sigilo e empregar o mesmo grau de cuidado e discrição (mas não menos do que o cuidado razoável) para impedir o acesso não autorizado ou a divulgação das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, como faz com suas próprias Informações Confidenciais de natureza semelhante. A Parte Receptora utilizará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora exclusivamente para cumprir suas obrigações e exercer seus direitos sob este Contrato. Exceto conforme autorizado neste Contrato, a Parte Receptora não divulgará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora a terceiros, exceto aos seus Representantes que precisem ter conhecimento em conexão com a execução deste Contrato, e somente sob a condição de uma obrigação de confidencialidade pelo menos tão protetora quanto os termos aqui contidos. A Parte Receptora será responsável perante a Parte Divulgadora por qualquer violação deste Contrato por seus Representantes. A Parte Receptora pode divulgar Informações Confidenciais na medida necessária para cumprir ordens de entidades governamentais, conforme exigido por lei, desde que a Parte Receptora (i) na medida legalmente permitida, forneça à Parte Divulgadora um aviso prévio por escrito razoável para permitir que a Parte Divulgadora busque uma ordem de proteção ou outra solução apropriada; (ii) use esforços comercialmente razoáveis para obter tratamento confidencial para qualquer Informação Confidencial assim divulgada; e (iii) limite a divulgação apenas às Informações Confidenciais expressamente exigidas por tal solicitação legal.
7. Segurança e Processamento de Dados.
7.1 Processamento de Dados. Quando a BigID processa Dados do Cliente, os termos do Adendo de Processamento de Dados disponível em https://bigid.com/dpa/ se aplicarão a tal processamento e são aqui incorporados por referência. O Cliente utiliza a Amazon Web Services (AWS) para sua infraestrutura de dados localizada nos Estados Unidos, União Europeia (Irlanda), Japão, Singapura e Austrália. Sujeito aos preços de hospedagem em nuvem aplicáveis, o Cliente pode selecionar um ou mais data centers geográficos da AWS. O Cliente é responsável por garantir que o fornecimento de Dados do Cliente, incluindo o processamento transnacional, esteja em conformidade com a Legislação Aplicável. A BigID não controla a jurisdição de origem dos Dados do Cliente, e nem a BigID nem qualquer subprocessador será considerado um "controlador de dados" sob a Legislação Aplicável com relação aos Dados do Cliente. Entre o Cliente e a BigID, o Cliente é o único "controlador de dados". A BigID segue as práticas de privacidade no aviso disponível em https://bigid.com/privacy-notice/ com relação aos Dados do Cliente.
7.2 Obrigações de Segurança. A pedido do Cliente, a BigID fornecerá anualmente ao Cliente suas Medidas de Segurança vigentes (definidas abaixo) e seu relatório de atestado independente SSAE18 SOC 2 vigente ou sucessor. Tais relatórios e políticas constituem Informações Confidenciais da BigID. Além das obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas, a BigID armazenará e processará quaisquer Dados do Cliente em conformidade com a Legislação Aplicável. A BigID manterá salvaguardas administrativas, físicas e técnicas comercialmente razoáveis, projetadas para proteger contra a destruição, perda ou alteração dos Dados do Cliente enquanto estiverem sob sua custódia ou controle, de acordo com as Medidas de Segurança estabelecidas no Adendo de Processamento de Dados da BigID, disponível em https://bigid.com/dpa/ (“Medidas de Segurança”). A BigID deverá (i) manter e aplicar um programa de segurança da informação, incluindo políticas e procedimentos de segurança administrativa, física e técnica com relação ao processamento de Dados do Cliente e Informações Pessoais do Cliente que atendam ou excedam as práticas comercialmente razoáveis do setor; (ii) fornecer salvaguardas técnicas e organizacionais para os Sistemas BigID que processam Dados do Cliente, projetadas para proteger contra acesso acidental, ilegal ou não autorizado, ou uso ou destruição de tais informações, e garantir um nível de segurança apropriado aos riscos apresentados pelo processamento de tais informações e à natureza de tais informações, consistente com as práticas comerciais razoáveis do setor; e (iii) tomar medidas comercialmente razoáveis para proteger os Sistemas BigID contra "hackers" e outros que possam tentar, sem autorização, interromper, danificar, modificar ou de outra forma acessar os Sistemas BigID. Além disso, a BigID testará e monitorará periodicamente os Sistemas BigID em busca de ameaças à segurança e também realizará testes de segurança periodicamente, incluindo testes de penetração. A BigID não se responsabiliza por conexões de internet fora dos Sistemas BigID.
7.3 Subprocessadores. A BigID poderá utilizar subprocessadores terceirizados para o fornecimento do Software (por exemplo, AWS, Azure) e a execução dos Serviços, desde que a BigID seja responsável pelos atos e omissões de seus subprocessadores na mesma medida em que seria responsável, nos termos deste instrumento, por seus próprios atos e omissões. A BigID manterá uma lista atualizada de seus subprocessadores em: https://bigid.com/sub-processors/. A BigID fornecerá uma notificação eletrônica automatizada sobre atualizações da lista. O Cliente terá o direito de se opor a qualquer alteração na lista, mediante notificação por escrito à BigID no prazo de trinta (30) dias a partir da data de emissão da notificação, sob a alegação de que o subprocessador não é razoavelmente capaz de cumprir as obrigações aplicáveis sob este Contrato. Se as partes não conseguirem resolver a objeção do Cliente por meio de esforços de boa-fé, o Cliente terá o direito de rescindir o Pedido afetado mediante notificação por escrito.
8. Direitos de Propriedade Intelectual.
8.1 Propriedade da Propriedade e do Produto de Trabalho da BigID. Entre a BigID e o Cliente, a BigID detém e retém todos os direitos, títulos e interesses sobre a Propriedade e as Informações Confidenciais da BigID. Exceto quando expressamente disposto de outra forma em um Pedido, a BigID deterá todos os direitos, títulos e interesses sobre qualquer Produto de Trabalho criado como parte dos Serviços de Consultoria. Produto de Trabalho não será obra feita para locação (conforme o termo é usado nas leis de direitos autorais dos EUA). Durante o Prazo da Assinatura e sujeito ao pagamento das taxas aplicáveis, a BigID concede ao Cliente um direito limitado, não exclusivo, não sublicenciável e intransferível de usar qualquer Produto de Trabalho para fins comerciais internos do Cliente, exclusivamente em conexão com o uso do Software pelo Cliente. "Produto de Trabalho" significa quaisquer documentos, materiais, software, informações, relatórios, dados ou outro produto de trabalho de qualquer tipo, independentemente do formato, que sejam usados ou criados pela BigID em conexão com os Serviços de Consultoria.
8.2 Propriedade dos Dados do Cliente. Entre a BigID e o Cliente, o Cliente detém todos os direitos, títulos e interesses sobre quaisquer Dados do Cliente e Informações Confidenciais do Cliente.
8.3 Feedback. Quaisquer ideias, sugestões, feedback, orientações ou recomendações de recursos compartilhadas pelo Cliente com a BigID em relação ao Software ("Feedback") serão de propriedade da BigID, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual nele contidos. O Feedback é fornecido pelo Cliente "no estado em que se encontra", sem garantia de qualquer tipo.
9. Representações e garantias.
9.1 Declarações e Garantias Mútuas. Cada parte declara e garante à outra parte que (i) possui a autoridade corporativa para celebrar este Contrato e cumprir suas obrigações sob o Contrato; e (ii) cumprirá as Leis Aplicáveis.
9.2 Desativação do Software. A BigID utilizará as melhores práticas geralmente aceitas pelo setor, incluindo o uso de um produto líder em detecção de vírus, projetado para impedir que o Software, conforme fornecido, contenha qualquer rotina ou dispositivo de programa malicioso, incluindo, entre outros, bombas-relógio, vírus, travas de software, dispositivos de segurança, worms, cavalos de Troia ou armadilhas, que sejam intencionalmente projetados para desativar, desabilitar, interferir negativamente ou de outra forma impedir o uso ou acesso do Cliente ao Software, ou que tenham a intenção de causar danos aos Sistemas do Cliente.
9.3 Garantia do Software. A BigID garante ao Cliente, durante o Prazo da Assinatura, que o Software estará substancialmente em conformidade com a Documentação, quando instalado, operado e utilizado de acordo com a Documentação, o Pedido e os termos e condições deste Contrato (“Garantia do Software”). Para apresentar uma reclamação de Garantia do Software, o Cliente deverá fornecer à BigID uma notificação por escrito da não conformidade no prazo de trinta (30) dias a partir da data em que a não conformidade ocorreu. A Garantia do Software possui certas exclusões limitadas para uso indevido do Software, estabelecidas na Política de Suporte abaixo. Após o recebimento de uma reclamação de Garantia do Software em tempo hábil, a BigID envidará, às suas expensas, esforços razoáveis para corrigir a não conformidade. Se (i) a BigID não corrigir a não conformidade no prazo de trinta (30) dias após o recebimento de uma notificação de reclamação de Garantia do Software e (ii) o Cliente tiver prestado cooperação completa e tempestiva, o Cliente terá a opção de estender o prazo para correção ou rescindir o Pedido afetado, recebendo um reembolso proporcional das taxas pré-pagas pelo Software, correspondentes ao período restante do Período de Assinatura após o término. Tais esforços de correção e/ou rescisão com reembolso proporcional serão a única e exclusiva solução do Cliente para qualquer reclamação de Garantia do Software.
9.4 Garantia dos Serviços de Consultoria. A BigID garante ao Cliente que os Serviços de Consultoria serão prestados de forma diligente e profissional, por pessoal devidamente qualificado, com as habilidades, o conhecimento e o treinamento razoavelmente necessários para a execução dos Serviços de Consultoria (“Garantia dos Serviços de Consultoria”). O Cliente deverá notificar a BigID em até trinta (30) dias após a não conformidade de tais Serviços de Consultoria com a Garantia dos Serviços de Consultoria. Após o recebimento da notificação em tempo hábil, a BigID envidará, às suas expensas, esforços razoáveis para corrigir a não conformidade. Se (i) a BigID não corrigir a não conformidade em até trinta (30) dias após o recebimento da notificação e (ii) o Cliente tiver prestado cooperação completa e tempestiva, o Cliente terá a opção de estender o prazo para correção ou receber o reembolso de quaisquer taxas pagas pelos Serviços de Consultoria não conformes. Tais esforços de correção e/ou o reembolso de quaisquer taxas pagas pelos Serviços de Consultoria não conformes serão a única e exclusiva solução do Cliente para qualquer reclamação de Garantia dos Serviços de Consultoria.
9.5 Código Aberto. A BigID declara e garante que o Software não estará sujeito a nenhuma licença de código aberto ou outros termos que, se utilizados ou distribuídos conforme permitido por este Contrato, exigiriam que os Dados do Cliente fossem divulgados ou distribuídos, ficassem sujeitos a qualquer licença de terceiros ou de código aberto (inclusive para a criação de trabalhos derivados) ou fossem redistribuíveis gratuitamente.
9.6 Uso de Serviços de Terceiros. O Cliente concorda que o Software pode operar em combinação com uma ou mais plataformas de hospedagem em nuvem e/ou serviços de software operadas por terceiros aos quais o Cliente se inscreve diretamente (por exemplo, Salesforce.com) (“Serviços Fornecidos pelo Cliente”). Na medida em que o Software opera em combinação com tais Serviços Fornecidos pelo Cliente, o Cliente é responsável por fornecer à BigID as credenciais para acessar tais Serviços Fornecidos pelo Cliente e por obter quaisquer aprovações necessárias para permitir tal uso. A BigID não é responsável pela operação ou disponibilidade de tais Serviços Fornecidos pelo Cliente. Qualquer interação entre o Cliente e os Serviços Fornecidos pelo Cliente é regida exclusivamente pelos termos de licença aplicáveis do provedor de Serviços Fornecidos pelo Cliente entre o Cliente e o provedor. A BigID não faz quaisquer representações ou garantias com relação aos Serviços Fornecidos pelo Cliente.
9.7 Produtos de Terceiros. Salvo disposição expressa em contrário em um Pedido, os Produtos de Terceiros revendidos pela BigID de forma independente são regidos exclusivamente pelo contrato do fornecedor terceirizado aplicável, e a BigID não faz representações ou garantias e não assume nenhuma obrigação ou responsabilidade com relação a tais Produtos de Terceiros.
9.8 Isenção de Garantias. As garantias expressas estabelecidas nesta Seção 9 são as únicas garantias feitas com relação ao Software e aos Serviços. A BigID se isenta de todas as outras representações e garantias de qualquer tipo, sejam expressas, implícitas, estatutárias ou de outra forma, incluindo todas as garantias decorrentes do curso da negociação, uso ou prática comercial, comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica, titularidade e não violação. A BigID não garante a precisão ou integralidade dos dados ou do conteúdo informativo, que a operação ou o uso do Software será ininterrupto ou livre de erros, que todos os erros no Software serão corrigidos ou que o Software atenderá aos requisitos do Cliente.
10. Indenização.
10.1 Indenização da BigID. Se um terceiro processar o Cliente alegando que o Software viola os Direitos de Propriedade Intelectual do terceiro, então, sujeito às disposições abaixo, a BigID indenizará e defenderá o Cliente de quaisquer Perdas efetivamente concedidas ou incorridas decorrentes dessa reivindicação de terceiro. O dever de indenização e defesa acima mencionado não se aplica na medida em que decorram de ou estejam relacionadas a quaisquer (i) componentes de código aberto; (ii) modificação do Software pelo Cliente ou por terceiros; (iii) falha na implementação de qualquer Atualização ou substituição do Software disponibilizada ao Cliente pela BigID; (iv) uso do Software em desacordo com a Documentação, Pedido e/ou Contrato; ou (v) uso do Software em combinação com qualquer software, sistema, hardware ou dados do Cliente ou de terceiros. Se a BigID considerar que o Software provavelmente se tornará ou se tornará objeto de uma reclamação de violação de qualquer Direito de Propriedade Intelectual de terceiros, a BigID poderá, a seu exclusivo critério e às suas próprias expensas, adotar uma das seguintes medidas: (a) obter o direito do Cliente de continuar a usar o Software conforme previsto neste Contrato; (b) modificar ou substituir o Software, no todo ou em parte, enquanto fornece funcionalidade materialmente equivalente; ou (c) rescindir o(s) Pedido(s) afetado(s) e fornecer ao Cliente um reembolso proporcional das taxas de Software pré-pagas, correspondentes ao período restante do Período de Assinatura após o término. Esta Seção 10.1 estabelece as únicas e exclusivas soluções do Cliente e a única responsabilidade da BigID por quaisquer reclamações de que o Software infringe, se apropria indevidamente ou viola quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
10.2 Indenização do Cliente. O Cliente indenizará e defenderá a BigID de quaisquer Perdas efetivamente concedidas ou incorridas pela BigID em conexão com qualquer reclamação ou ação de terceiros, na medida em que tais Perdas decorram de qualquer reclamação de terceiros de que os Dados do Cliente infrinjam, se apropriem indevidamente ou violem qualquer Direito de Propriedade Intelectual ou direito de privacidade de terceiros, ou sejam coletados ou fornecidos indevidamente à BigID.
10.3 Procedimento de Indenização. Cada parte notificará prontamente a outra parte, por escrito, sobre qualquer ação para a qual busque indenização. A obrigação de indenização de uma parte, nos termos deste instrumento, será reduzida ou dispensada na medida em que qualquer atraso na notificação da parte prejudique a outra parte. A parte que busca indenização (a "Indenizada") cooperará com a outra parte (a "Indenizadora"), às suas próprias expensas. A Indenizadora terá autoridade e controle exclusivos sobre a defesa e o acordo em tal ação, às suas próprias expensas, desde que nenhum acordo exija a admissão de irregularidade ou o pagamento de indenização por parte da Indenizada. A Indenizada poderá participar, mas não controlar, a defesa da ação, às suas próprias expensas, com advogado de sua escolha.
11. Limitações de responsabilidade.
11.1 Exclusão Mútua de Danos. Na máxima extensão permitida pela Lei Aplicável, em nenhuma hipótese qualquer das partes será responsável por danos consequenciais, incidentais, indiretos, perda ou dano a dados ou software, perda de lucros ou receitas, perda de credibilidade ou reputação, danos exemplares, especiais, agravados ou punitivos, independentemente da teoria de responsabilidade, incluindo quebra de contrato, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade objetiva e outros. Sem prejuízo do disposto acima, em nenhuma hipótese a BigID será responsável pelo custo de bens ou serviços de substituição.
11.2 Limitação Mútua de Responsabilidade. Na máxima extensão permitida pela Lei Aplicável, em nenhuma hipótese a responsabilidade total agregada de qualquer uma das partes decorrente ou relacionada a este Contrato, independentemente da teoria de responsabilidade, incluindo quebra de contrato, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade objetiva e outros, excederá o total das taxas anualizadas pagas durante o Prazo de Assinatura anual mais recente em vigor. As limitações acima se aplicam mesmo que qualquer recurso não atenda ao seu propósito essencial.
11.3 Exceções. As exclusões e limitações de responsabilidade previstas nas Seções 11.1 e 11.2 não se aplicarão à responsabilidade decorrente de (i) violação da Seção 6 (Confidencialidade) por qualquer uma das partes; (ii) obrigações de indenização de uma parte nos termos da Seção 10; (iii) negligência grave ou conduta dolosa de uma parte; (iv) violação ou infração (incluindo estatutária) por qualquer uma das partes dos Direitos de Propriedade Intelectual da outra parte; ou (v) obrigação do Cliente de pagar taxas nos termos de um Pedido. Não obstante o acima exposto, independentemente da teoria de responsabilidade, a responsabilidade agregada total da BigID por violação de suas obrigações de segurança, privacidade de dados ou proteção de dados sob este Contrato, bem como qualquer contrato de proteção de dados relacionado e leis de proteção de dados, incluindo, sem limitação, quaisquer obrigações de confidencialidade, indenização e/ou quaisquer reivindicações por violação da lei relacionada a isso, não excederá o maior valor entre $400.000 ou duas (2) vezes o total das taxas anualizadas pagas durante o Prazo de Assinatura anual mais atual em vigor.
12. Prazo e rescisão.
12.1 Vigência e Rescisão do Contrato. A vigência deste Contrato inicia-se na Data de Vigência e permanecerá em vigor, a menos que seja rescindido de acordo com os termos aqui estabelecidos. Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação prévia por escrito, caso não haja uma Ordem em vigor.
12.2 Prazo do Pedido. Cada Pedido permanecerá em vigor pelo Prazo de Assinatura especificado no Pedido, a menos que seja rescindido antecipadamente, conforme previsto nesta Seção 12.
12.3 Rescisão de Pedido por Justa Causa. Salvo disposição em contrário neste Contrato, um Pedido poderá ser rescindido (no todo, mas não em parte) por uma das partes, somente se a outra parte não sanar uma violação substancial do Pedido, ou deste Contrato, no que se refere a ele, no prazo de trinta (30) dias após o recebimento de notificação por escrito da violação pela parte que não o infringiu.
12.4 Rescisão por Insolvência. Este Contrato e todos os Pedidos poderão ser rescindidos a qualquer momento por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito, com efeito imediato, caso a outra parte (i) se torne insolvente ou não consiga pagar suas dívidas no vencimento; ou (ii) se torne objeto de qualquer processo de falência voluntária ou involuntária, nos termos de qualquer Lei Aplicável à Falência ou Insolvência, nacional ou estrangeira.
12.5 Efeito da Rescisão ou Expiração. Após a expiração ou rescisão antecipada de um Pedido: (i) todos os direitos de Software concedidos ao Cliente sob tal Pedido serão imediatamente rescindidos e o Cliente cessará imediatamente todo o uso do Software, da Documentação e da Propriedade BigID; (ii) a BigID destruirá quaisquer Dados do Cliente e, mediante solicitação, quaisquer Informações Confidenciais do Cliente dentro de trinta (30) dias úteis, desde que a BigID tenha permissão para manter quaisquer Dados do Cliente ou Informações Confidenciais na medida exigida pela Lei Aplicável e/ou de acordo com a manutenção de registros da BigID no curso normal consistente com as práticas normais do setor, e a BigID confirmará tal destruição mediante solicitação; (iii) dentro de quinze (15) dias, o Cliente deverá entregar à BigID, ou mediante solicitação por escrito da BigID, destruir e apagar permanentemente de todos os dispositivos e sistemas, o Software, a Documentação e as Informações Confidenciais da BigID e, mediante solicitação, certificar à BigID por escrito que cumpriu com os requisitos desta Seção 12.5; e (iv) exceto quando o Pedido for rescindido pelo Cliente devido a uma violação material não sanada pela BigID e salvo disposição expressa em contrário neste instrumento, todos os valores devidos pelo Cliente à BigID em virtude de tal Pedido serão imediatamente devidos e pagáveis. Qualquer direito, obrigação ou disposição sob este Contrato que surja antes da rescisão ou que, por sua natureza ou para dar efeito ao seu significado ou finalidade, deva sobreviver à rescisão ou expiração deste Contrato, sobreviverá a qualquer expiração ou rescisão deste Contrato.
13. Em geral.
13.1 Força Maior. Em nenhuma hipótese, qualquer das partes será responsável perante a outra parte ou será considerada como tendo violado este Contrato por qualquer falha ou atraso na execução deste Contrato (exceto por qualquer obrigação de pagamento), na medida em que tal falha ou atraso seja causado por quaisquer circunstâncias fora do controle razoável de tal parte (um "Evento de Força Maior"), incluindo, sem limitação, casos fortuitos, pandemia, epidemia, inundação, incêndio, terremoto ou explosão, guerra, terrorismo, mudança na Legislação Aplicável, falha de energia, internet ou telecomunicações. Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato se um Evento de Força Maior continuar substancialmente ininterrupto por quarenta e cinco (45) dias ou mais.
13.2 Publicidade. Nenhuma das partes emitirá qualquer anúncio, declaração, comunicado à imprensa ou material de marketing relacionado a este Contrato ou, a menos que expressamente permitido por este Contrato, utilizará as marcas registradas ou logotipos da outra parte sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. No entanto, a BigID poderá utilizar o nome e o logotipo do Cliente para listá-lo como cliente da BigID.
13.3 Cessão. Exceto quando expressamente disposto de outra forma neste instrumento, nenhuma das partes poderá ceder este Contrato ou um Pedido, ou quaisquer de seus direitos ou obrigações aqui previstos (no todo ou em parte), sem o consentimento prévio por escrito da outra parte; desde que, no entanto, qualquer uma das partes possa ceder este Contrato, sem o consentimento da outra parte, no todo (mas não em parte) a um sucessor em interesse nos negócios de tal parte em conexão com uma fusão, venda de substancialmente todos os seus ativos, mudança de controle ou por força de lei, ou a uma Afiliada, desde que (i) o cessionário concorde em assumir as obrigações sob este Contrato; e (ii) a cessão não altere o escopo da licença sob qualquer Pedido então em vigor e o uso do Software e dos Serviços permaneça limitado aos negócios do Cliente (conforme especificado no Pedido), conforme tais negócios existiam antes da cessão. Os termos deste Contrato serão vinculativos para os sucessores e cessionários autorizados de cada parte. Qualquer suposta cessão, delegação ou transferência em violação desta Seção 13.3 será nula.
13.4 Subcontratados. A BigID poderá utilizar subcontratados terceirizados para fornecer o Software e os Serviços. A BigID será responsável pelos atos e omissões de seus subcontratados terceirizados na mesma medida em que seria responsável por seus próprios atos e omissões.
13.5 Relação das partes. As partes são contratantes independentes. Nada contido neste Contrato será interpretado como criação de qualquer agência, parceria, joint venture ou outra forma de empreendimento conjunto, emprego ou relação fiduciária entre as partes, e nenhuma das partes terá autoridade para contratar ou vincular a outra parte de qualquer forma.
13.6 Sem Terceiros Beneficiários. Este Contrato é para o benefício exclusivo das partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, e nada aqui contido, expresso ou implícito, confere a qualquer outra parte qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza sob este Contrato.
13.7 Regulamento de Exportação. O Cliente não irá, nem permitirá que qualquer outra parte, exporte, reexporte ou libere, direta ou indiretamente, o Software para qualquer país, jurisdição ou parte que (i) seja proibido pela Lei Aplicável; e/ou (ii) sem obter qualquer licença de exportação necessária ou outra aprovação governamental.
13.8 Lei Aplicável; Jurisdição. Este Contrato é regido e interpretado de acordo com as leis internas do Estado de Nova York, independentemente de seus princípios de conflito de leis. Qualquer ação ou processo judicial decorrente ou relacionado a este Contrato será instaurado exclusivamente nos tribunais federais ou estaduais com jurisdição sobre o Condado de Nova York, Nova York, e cada parte se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva de tais tribunais em qualquer ação ou processo. A Lei Uniforme de Transações de Informações Computacionais, os tratados das Nações Unidas e o Código Comercial Uniforme não se aplicam a este Contrato.
13.9 Recursos Equitativos. Cada parte concorda que a violação ou ameaça de violação por tal parte de qualquer uma de suas obrigações sob a Seção 3.4 (Restrições de Licença e Uso), Seção 6 (Confidencialidade) ou Seção 8 (Direitos de Propriedade Intelectual) deste Contrato causaria à outra parte dano irreparável, para o qual indenização pecuniária não seria uma solução adequada e que, em caso de tal violação ou ameaça de violação, a outra parte terá o direito de buscar reparação equitativa, incluindo uma liminar, execução específica e qualquer outra reparação que possa estar disponível em qualquer tribunal de jurisdição competente, sem qualquer exigência de prestação de fiança ou outra garantia, ou de comprovação de danos reais ou de que indenização pecuniária não seja uma solução adequada. Tais reparações equitativas não são exclusivas e são adicionais a todas as outras reparações que possam estar disponíveis em lei, em equidade ou de outra forma.
13.10 Notificações. Todas as notificações legais relacionadas a este Contrato serão enviadas por escrito para os endereços estabelecidos no início do Contrato, por meio de entrega pessoal ou serviço de entrega expressa internacionalmente reconhecido, e serão consideradas entregues na data da entrega, quando entregues pessoalmente, ou um (1) dia útil após o depósito, para entrega no dia seguinte, por meio de serviço de entrega expressa reconhecido. Todas as demais notificações poderão ser entregues pelos mesmos meios que as notificações legais ou por correio eletrônico e, se enviadas por e-mail, serão consideradas entregues somente após a confirmação do recebimento. As notificações à BigID deverão ser encaminhadas ao seu departamento jurídico, com cópia para [email protected].
13.11 Divisibilidade. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida ou de outra forma inexequível, o Contrato permanecerá em pleno vigor e as partes estarão vinculadas por obrigações que se aproximem, tanto quanto possível, do efeito da disposição considerada inválida ou inexequível, sem que sejam elas próprias inválidas ou inexequíveis.
13.12 Contrato Integral; Renúncia e Emenda. Este Contrato, juntamente com todos os anexos e quaisquer outros documentos aqui incorporados por referência, constitui o único e integral acordo entre as partes com relação ao objeto deste Contrato e substitui todos os contratos, propostas, cotações, RFPs, apresentações, representações e garantias anteriores e atuais, tanto escritas quanto verbais, com relação a tal objeto. Este Contrato regerá o uso do Software e dos Serviços pelo Cliente e quaisquer transações relacionadas a eles, independentemente de tais direitos serem adquiridos da BigID ou por meio de um revendedor autorizado, e se aplicará a todos os Pedidos e formas de compra (por exemplo, marketplaces), a menos que ambas as partes acordem de outra forma por escrito. A menos que o Pedido altere expressamente este Contrato, os termos e condições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer termos conflitantes no Pedido. Qualquer renúncia, emenda ou modificação deste Contrato, ou quaisquer termos adicionais ou diferentes dos do Pedido, não entrarão em vigor a menos que expressamente acordados por ambas as partes em um documento assinado. Sem limitar o exposto acima, a BigID rejeita quaisquer termos adicionais ou conflitantes em ordens de compra ou outros documentos de compra.
13.13 Vias. Este Contrato poderá ser assinado em vias, cada uma das quais será considerada um original, mas todas juntas serão consideradas o mesmo contrato. Uma cópia assinada deste Contrato entregue por e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica terá o mesmo efeito legal que a entrega de uma cópia original assinada deste Contrato.
Anexo A
Política de Suporte BigID – Suporte de Nível Padrão
Serviços de suporte:
1. Definições.
uma. “Erro" significa um bug, defeito ou erro no Software que causa não conformidade material no desempenho e operação do Software, conforme estabelecido na Documentação.
b. “Nível de gravidade" ou "Sev" significa a classificação de um Erro com base nas definições da Tabela 1 abaixo.
c. “Hora de suporte" e "Dia de Apoio" significa uma hora e/ou um dia, conforme aplicável, dentro do período de tempo especificado em que o Suporte é disponibilizado de acordo com a Seção 2.
d. “Atualização(ões)" significa qualquer atualização, atualização, lançamento ou outra adaptação, modificação ou substituição do Software que a BigID pode fornecer periodicamente, a seu exclusivo critério, aos licenciados do Software, que pode conter, entre outras coisas, correções de erros, melhorias, aprimoramentos ou outras alterações no Software.
2. Apoiar. A BigID fornecerá Serviços de Suporte juntamente com todas as Atualizações, de acordo com os termos desta Política de Suporte e do Contrato. Os Serviços de Suporte incluem:
a. Horário de suporte.
i. O horário de suporte padrão é das 8h00 às 20h00 (horário do leste dos EUA), de segunda a sexta-feira (exceto feriados federais dos EUA), para suporte on-line e por telefone para problemas técnicos Sev1 e Sev2 relacionados ao uso do Software (incluindo erros ou problemas e assistência para entender recursos específicos) (“Suporte Padrão”); ou
– O cliente pode optar por definir o horário de suporte padrão das 8h00 às 17h00 para um único fuso horário alternativo, como IST (Horário Padrão da Índia), em vez do horário de suporte dos EUA.
ii. Se o Cliente adquirir o Suporte Estendido, o horário de Atendimento ao Cliente será 24 horas, 5 dias por semana (24×5) (“Suporte Estendido”) para Sev3 e Sev4 e 24 horas, 7 dias por semana (24×7) para Sev1 e Sev2. E-mail: [email protected]; Telefone: (917) 765-5958.
b. Definições de Nível de Severidade. Ao relatar um Erro à BigID, o Cliente deverá, de boa-fé, designar o Nível de Severidade para tal Erro, utilizando as definições da Tabela 1 abaixo. A BigID não modificará tal designação sem o consentimento do Cliente, desde que as partes trabalhem de boa-fé para classificar adequadamente o Nível de Severidade; no entanto, se for determinado que a causa raiz de um incidente está fora do controle do Software ou da BigID, a BigID poderá, mediante notificação ao Cliente, modificar a designação.
c. Exclusões de Suporte e Garantia. As obrigações de Garantia e Suporte do Software da BigID não se aplicarão a quaisquer Erros ou reivindicações de Garantia do Software na medida em que decorram de ou estejam relacionadas a: (i) modificações feitas no Software pelo Cliente ou seus Representantes, incluindo manutenção inadequada ou alterações de configuração; (ii) uso do Software diferente do especificado na Documentação e/ou no Pedido, incluindo qualquer uso em combinação com qualquer tecnologia (incluindo qualquer software, hardware, firmware, sistema ou rede) ou serviço não especificado para uso nele; (iii) negligência ou má conduta intencional do Cliente ou de seu Representante no uso do Software; (iv) falha do Cliente em instalar prontamente todas as Atualizações na medida em que a Atualização teria evitado o problema, desde que a BigID forneça Suporte para uma versão anterior por 12 meses da versão mais atual; (v) operação ou mau funcionamento de, ou acesso a, tecnologia, sistema ou rede do Cliente ou de terceiros; (vi) software de pré-lançamento ou software que a BigID disponibiliza para fins de teste ou demonstração; (vii) quaisquer modificações no Software feitas a pedido do Cliente, que sejam específicas e exclusivamente para o Cliente; ou (viii) quaisquer outras circunstâncias ou causas fora do controle razoável da BigID. O Cliente instalará todas as Atualizações imediatamente após o seu lançamento.
d. Escalações. Se um erro Sev1 ou Sev2 não estiver progredindo para resolução, ou em outras circunstâncias objetivamente excepcionais, o Cliente poderá escalar um incidente de suporte para o contato de escalonamento designado.
Atualizado: 17/06/2024
Liderança no setor



















