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Principais leis de privacidade de dados do consumidor para varejistas Deveria saber em 2025

Hoje em dia, os varejistas vivem e respiram dados. De recomendações personalizadas e programas de fidelidade à gestão de estoque com inteligência artificial, os dados impulsionam o varejo moderno. Mas, à medida que o uso de dados se acelera, também aumenta a supervisão regulatória.

Em 2025, os varejistas estão navegando por um cenário global cada vez mais complexo e fragmentado. leis de privacidade de dados do consumidor—cada uma com requisitos, riscos e implicações únicos. Seja você uma marca multinacional ou uma startup DTC em crescimento, entender essas leis é essencial para manter a conformidade, evitar multas e construir uma relação de confiança duradoura com o cliente.

Este artigo explica em detalhes. Todas as principais leis de privacidade de dados que os varejistas devem conhecer., o que significam para o seu negócio e como construir um abordagem proativa e que prioriza a privacidade que escala.

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Leis Globais de Privacidade do Consumidor

Regulamento Visão geral

RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE)

  • Aplica-se a qualquer comerciante que recolha ou processe dados de residentes da UE, independentemente da localização da sua empresa.
  • Deve haver uma base legal para a coleta de dados (consentimento, contrato, obrigação legal, etc.).
  • Requer clareza e granularidade consentimento opt-in para marketing
  • Os clientes têm o direito de acessar, excluir ou corrigir seus dados.

PIPL – Lei de Proteção de Informações Pessoais (China)

  • Uma das leis de privacidade mais rigorosas do mundo, a PIPL, regula o processamento de dados pessoais na China.
  • Requer explícitoconsentimento informado para quase todos os usos de dados
  • Informações pessoais sensíveis (dados biométricos, de saúde, de localização, etc.) estão sujeitas a regras de tratamento mais rigorosas.
  • Restrições à localização de dados e à transferência internacional podem limitar as operações globais.

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Brasil)

  • A lei brasileira de privacidade, semelhante ao GDPR, aplica-se a qualquer empresa que processe dados de cidadãos brasileiros.
  • Os consumidores têm o direito de acessar, corrigir, excluir e portar seus dados.
  • Dados sensíveis (por exemplo, saúde, biometria, etnia) tem requisitos de proteção mais rigorosos
  • As empresas devem nomear um Encarregado da Proteção de Dados (DPO) e documentar as atividades de processamento.

PDPL – Lei de Proteção de Dados Pessoais (Arábia Saudita)

  • PDPL da Arábia Saudita É a primeira lei abrangente de privacidade de dados do Reino, com entrada em vigor prevista para 2025.
  • É necessário consentimento explícito para o processamento da maioria dos dados pessoais.
  • Os dados devem ser armazenados no Reino, a menos que sejam concedidas isenções específicas.
  • Os varejistas que operam na Arábia Saudita ou que têm como alvo esse mercado devem adaptar seus sistemas à realidade local ou solicitar aprovações para transferência internacional de dados.

PDPA – Lei de Proteção de Dados Pessoais (Tailândia)

  • É necessário consentimento explícito antes da coleta ou utilização de dados pessoais.
  • Os consumidores têm o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados.
  • Os controladores de dados devem fornecer avisos de privacidade transparentes e nomear um Encarregado da Proteção de Dados (DPO) quando aplicável.
  • Os varejistas devem garantir que os fornecedores e parceiros de marketing também cumpram os padrões da PDPA.

Leis de privacidade estaduais dos EUA que os varejistas devem observar

Não existe uma única lei federal de privacidade nos EUA; no entanto, vários estados implementaram legislação abrangente que afeta a forma como os varejistas coletam, usam e compartilham dados do consumidor.

1. Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia (CPRA)

A CPRA altera e fortalece a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA), tornando-a a lei de privacidade estadual mais abrangente dos EUA atualmente.

Impacto no varejo:

  • Os consumidores podem optar por não vender ou compartilhar seus dados, inclusive para fins publicitários.
  • As empresas devem oferecer avisos de privacidade transparentes e ferramentas de autoatendimento para acesso aos dados.
  • Introduz limites à retenção, minimização de dados e regras mais rigorosas para o tratamento de informações pessoais sensíveis.

2. Lei de Privacidade do Colorado (CPA)

Aplica-se a empresas que processam dados de mais de 100.000 clientes. residentes do Colorado ou lucrar com a venda de dados.

Impacto no varejo:

  • Exige avaliações de proteção de dados para processamento de alto risco.
  • Exige opções de exclusão para publicidade direcionada e venda de dados.
  • Os contratos com os processadores devem detalhar as obrigações de privacidade e segurança.

3. Lei de Proteção de Dados do Consumidor da Virgínia (VCDPA)

Abrange empresas que processam dados de pelo menos 100.000 pessoas. residentes da Virgínia, com um design semelhante às leis do Colorado e da Califórnia.
Impacto no varejo:

  • Forte ênfase na transparência para publicidade direcionada e criação de perfis.
  • Garante aos consumidores o direito de acessar, corrigir, excluir e optar por não participar do uso de seus dados pessoais.
  • Menos requisitos operacionais em comparação com a CPRA, mas direitos de exclusão mais rigorosos.

4. Lei de Privacidade de Dados de Connecticut (CTDPA)

Adota muitos princípios semelhantes ao GDPR, adaptados para empresas que prestam serviços. residentes de Connecticut.

Impacto no varejo:

  • É necessário consentimento explícito para o processamento de dados pessoais sensíveis.
  • É necessário o consentimento dos pais para a coleta de dados de usuários menores de 16 anos.
  • Os consumidores podem optar por não receber publicidade direcionada e não ter seus perfis criados.

5. Lei de Privacidade e Segurança de Dados do Texas (TDPSA)

Entrou em vigor em 2024 e aplica-se amplamente a quase todas as empresas que operam em Texas.

Impacto no varejo:

  • Abrange a coleta de dados de clientes tanto em lojas físicas quanto online.
  • Aplica-se independentemente do tamanho da receita ou do volume de dados, tornando seu escopo especialmente amplo.
  • Alinha-se com as tendências de crescente fiscalização e defesa dos direitos do consumidor em todos os estados.

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