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Política ABC do BigID

Política Antissuborno e Anticorrupção (ABC)

Objetivo e escopo

A BigID Inc. (“BigID”) está comprometida em conduzir suas operações comerciais de acordo com rigorosos padrões éticos e proíbe todas as formas de suborno e corrupção. Esta Política Antissuborno e Anticorrupção (esta “Política”) proíbe o suborno de funcionários públicos, bem como o suborno do setor privado, incluindo a oferta, promessa, autorização ou fornecimento de qualquer coisa de valor a qualquer cliente, parceiro comercial, fornecedor ou terceiro, a fim de induzir ou recompensar o desempenho impróprio de uma atividade relacionada às operações comerciais, produtos ou serviços da BigID. Esta Política detalha os princípios que regem a conduta da BigID para cumprir a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (FCPA), a Lei Antissuborno do Reino Unido (UKBA) e leis anticorrupção semelhantes em todo o mundo, e reforça a ambição e a responsabilidade da BigID de agir com honestidade e ética em todas as transações comerciais.

A BigID aplica e faz cumprir esta Política a todos os seus funcionários, executivos, diretores e agentes, incluindo aqueles de suas afiliadas e subsidiárias localizadas em todo o mundo. A BigID insiste que todos os funcionários, executivos, diretores e agentes se abstenham de se envolver em qualquer forma de suborno ou corrupção, independentemente de cidadania, domicílio ou localização.

Suborno e Corrupção

Suborno e corrupção não se alinham e não se alinharão aos valores ou à missão da BigID. Suborno e corrupção são ilegais e podem expor a BigID e seus representantes a multas e penalidades, incluindo prisão e danos à reputação. A BigID não influencia terceiros oferecendo, pagando ou recebendo subornos ou propinas, ou por quaisquer outros meios antiéticos, ilegais ou prejudiciais à reputação de honestidade e integridade da BigID. Os funcionários, executivos, diretores e agentes da BigID devem recusar qualquer oportunidade que coloque em risco os princípios éticos e a reputação de tal pessoa ou da BigID.

Suborno ocorre quando uma pessoa oferece ou aceita algo de valor para ou de outra pessoa para influenciar um resultado comercial de forma indevida, induzir ou recompensar conduta imprópria ou obter qualquer vantagem comercial, contratual, regulatória ou pessoal. Pode ser direto ou indireto por meio de terceiros. "Qualquer coisa de valor" inclui, mas não se limita a (a) dinheiro, equivalentes de caixa (como vales-presente/cartões), ações, bens pessoais e assunção ou perdão de dívidas; (b) presentes, refeições, entretenimento e viagens; (c) contribuições políticas; (d) contribuições de caridade; e (e) ofertas de emprego ou prêmios de estágio. Além disso, a corrupção é definida pela BigID como conduta desonesta ou fraudulenta por parte de pessoas em posição de poder.

Tolerância Zero e Proibição

A BigID implementa uma política de tolerância zero para quaisquer ações que violem esta política.

A proibição de suborno da BigID se aplica a todos os pagamentos indevidos, independentemente do valor ou da finalidade, incluindo pagamentos de "facilitação" (ou agilização). Pagamentos de facilitação referem-se a pequenos pagamentos a funcionários públicos para agilizar ou facilitar ações ou serviços não discricionários, como a obtenção de uma licença comum ou autorização comercial, o processamento de documentos governamentais, como vistos, desembaraço aduaneiro, o fornecimento de serviços telefônicos, de energia ou de água, ou o carregamento ou descarregamento de cargas.

A BigID e seus funcionários, executivos, diretores e agentes reconhecem e concordam em cumprir as leis e regulamentos que regem as relações com funcionários públicos. A hospitalidade corporativa regular, considerada aceitável com clientes, parceiros e fornecedores do setor privado, pode ser inadmissível quando funcionários públicos estiverem envolvidos.

Se algum funcionário, executivo, diretor ou agente da BigID desejar incorrer em despesas devido a negociações com um funcionário do governo, a equipe jurídica da BigID deverá pré-aprovar a atividade antes que tais despesas sejam incorridas.

Para fins desta Política, um funcionário público é qualquer (a) indivíduo eleito ou nomeado para uma entidade governamental; (b) funcionário ou empregado de um governo; (c) funcionário ou empregado de uma empresa controlada total ou parcialmente por um governo (como empresas estatais); (d) candidato a cargo político, partido político ou funcionário de um partido político; ou (d) pessoa agindo em uma capacidade oficial para qualquer um dos itens acima, independentemente de posição ou cargo.

A BigID e seus funcionários, executivos, diretores e agentes reconhecem e concordam que nunca é permitido oferecer presentes, refeições, viagens ou entretenimento a qualquer pessoa (funcionários governamentais ou pessoas do setor privado) em troca de qualquer favor ou benefício indevido. Presentes em dinheiro ou equivalentes a dinheiro, como vales-presente, nunca são permitidos, a menos que expressamente permitidos e pré-aprovados pela equipe jurídica da BigID.

Além disso, a BigID e seus funcionários, executivos, diretores e agentes não estão autorizados a realizar nenhuma das seguintes ações em troca de qualquer favor ou benefício impróprio: (a) fornecer uma doação para influenciar indevidamente um funcionário público ou pessoa do setor privado; (b) direcionar despesas ou atividades promocionais a um funcionário público ou pessoa do setor privado; (c) contratar ou contratar um funcionário público ou seus familiares imediatos; nem (d) fornecer uma contribuição política para influenciar indevidamente um funcionário público. Se o propósito de qualquer uma das atividades acima for considerado uma atividade comercial legítima por um funcionário, executivo, diretor ou agente da BigID, tal representante da BigID poderá submetê-la à equipe jurídica da BigID, e qualquer atividade desse tipo deverá ser pré-aprovada pela equipe jurídica da BigID.

Gestão e Diligência de Terceiros

A BigID e seus funcionários, executivos, diretores e agentes reconhecem e concordam que não podem se eximir de responsabilidade ao utilizar terceiros para agir em violação a esta Política. Terceiros incluem, entre outros, consultores, agentes, representantes, subcontratados e assessores. A BigID comunica aos terceiros que representam a empresa que eles devem cumprir esta Política.

Se a BigID ou um funcionário, executivo, diretor ou agente buscar contratar um terceiro no qual o terceiro possa interagir com um funcionário do governo ou entidade comercial do setor privado ou pessoa para ou em nome da empresa, as seguintes diretrizes se aplicam: (a) a devida diligência deve ser realizada para garantir que o terceiro seja uma entidade legítima e de boa-fé; (b) seja qualificado para executar os serviços para os quais será contratado; (c) e mantenha padrões consistentes com os padrões legais, regulatórios, éticos e de reputação da BigID. Quaisquer acordos entre a BigID e terceiros devem ser por escrito e devem conter disposições relacionadas ao seguinte, com base no risco de corrupção presente no relacionamento com o terceiro: (a) uma declaração de que o terceiro permanecerá em conformidade com todas as leis aplicáveis, aplicáveis ao seu desempenho sob o acordo e (b) uma disposição que exija que o terceiro responda a solicitações razoáveis de informações da BigID sobre o trabalho realizado sob o acordo e despesas relacionadas pelo terceiro.

Obrigações de Relatório

Os funcionários, executivos, diretores e agentes da BigID são incentivados a obter esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas ou preocupações relacionadas às atividades implicadas por esta Política ou à interpretação de qualquer lei. Se um funcionário, executivo, diretor ou agente da BigID receber uma oferta de suborno de uma pessoa ou entidade que faça ou busque fazer negócios com a BigID, ou se essa pessoa tomar conhecimento de um suborno ou potencial suborno, essa pessoa é obrigada a denunciar imediatamente à equipe jurídica da BigID. Se um funcionário, executivo, diretor ou agente da BigID receber uma oferta de valor e não tiver certeza se é permitido aceitá-la, consulte a liderança apropriada da BigID e a equipe jurídica da BigID. Violações podem ser denunciadas anonimamente usando a ferramenta de denúncia no site da BigID ou por meio de outros processos internos estabelecidos pela BigID. A política de denúncias da BigID protege funcionários, executivos, diretores e agentes que denunciam preocupações de boa-fé.

Análise

Esta Política se aplica a todas as operações comerciais e representantes da BigID e é monitorada para levar em conta quaisquer atualizações, alterações e/ou descobertas necessárias devido ao cenário regulatório em constante mudança. Esta Política foi atualizada pela última vez em abril de 2024 e está sujeita a alterações conforme a empresa considerar necessário ou aconselhável. A BigID pretende revisar esta política anualmente e está sempre aberta a feedbacks e sugestões de seus funcionários, liderança, Conselho, clientes e parceiros.

Liderança no setor