Política ABC da BigID
Política Anticorrupção e Antissuborno (ABC)
Objetivo e Escopo
A BigID Inc. (“BigID”) está comprometida em conduzir suas operações comerciais de acordo com rigorosos padrões éticos e proíbe todas as formas de suborno e corrupção. Esta Política Anticorrupção e Antissuborno (esta “Política”) proíbe o suborno de funcionários públicos, bem como o suborno no setor privado, incluindo o oferecimento, a promessa, a autorização ou o fornecimento de qualquer coisa de valor a qualquer cliente, parceiro comercial, fornecedor ou terceiro, com o objetivo de induzir ou recompensar o desempenho inadequado de uma atividade relacionada às operações comerciais, produtos ou serviços da BigID. Esta Política detalha os princípios que regem a conduta da BigID para cumprir a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (FCPA), a Lei de Suborno do Reino Unido (UKBA) e leis anticorrupção semelhantes em todo o mundo, e reforça a ambição e a responsabilidade da BigID de agir com honestidade e ética em todas as suas relações comerciais.
A BigID aplica e exige o cumprimento desta Política por todos os seus funcionários, executivos, diretores e agentes, incluindo os de suas afiliadas e subsidiárias localizadas em todo o mundo. A BigID insiste que todos os funcionários, executivos, diretores e agentes se abstenham de qualquer forma de suborno ou corrupção, independentemente de cidadania, domicílio ou localização.
Suborno e Corrupção
Suborno e corrupção não se alinham, nem se alinharão, aos valores ou à missão da BigID. Suborno e corrupção são ilegais e podem sujeitar tanto a BigID quanto seus representantes a multas e penalidades, incluindo prisão e danos à reputação. A BigID não influencia terceiros oferecendo, pagando ou recebendo subornos ou propinas, ou por qualquer outro meio antiético, ilegal ou prejudicial à reputação de honestidade e integridade da BigID. Os funcionários, diretores, conselheiros e agentes da BigID devem recusar qualquer oportunidade que coloque em risco seus princípios éticos ou a reputação da BigID.
Suborno ocorre quando uma pessoa oferece ou aceita algo de valor de outra pessoa para influenciar indevidamente um resultado comercial, induzir ou recompensar condutas impróprias ou obter qualquer vantagem comercial, contratual, regulatória ou pessoal. Pode ser direto ou indireto, por meio de terceiros. "Algo de valor" inclui, mas não se limita a: (a) dinheiro, equivalentes em dinheiro (como vales-presente/cartões-presente), ações, bens pessoais e assunção ou perdão de dívidas; (b) presentes, refeições, entretenimento e viagens; (c) contribuições políticas; (d) doações para caridade; e (e) ofertas de emprego ou bolsas de estágio. Além disso, a BigID define corrupção como conduta desonesta ou fraudulenta por parte de pessoas em posição de poder.
Tolerância Zero e Proibição
A BigID implementa uma política de tolerância zero para quaisquer ações que violem esta política.
A proibição de suborno da BigID aplica-se a todos os pagamentos indevidos, independentemente do valor ou finalidade, incluindo pagamentos de "facilitação" (ou agilização). Pagamentos de facilitação referem-se a pequenos pagamentos a funcionários públicos para agilizar ou facilitar ações ou serviços não discricionários, como a obtenção de uma licença ou alvará de funcionamento comum, o processamento de documentos governamentais como vistos, o desembaraço aduaneiro, o fornecimento de serviços de telefone, energia elétrica ou água, ou o carregamento e descarregamento de mercadorias.
A BigID e seus funcionários, diretores, executivos e agentes reconhecem e concordam em cumprir as leis e regulamentações que regem as relações com autoridades governamentais. Práticas comuns de cortesia corporativa consideradas aceitáveis com clientes, parceiros e fornecedores do setor privado podem ser consideradas inadmissíveis quando se trata de autoridades governamentais.
Caso algum funcionário, diretor, executivo ou agente da BigID deseje incorrer em despesas devido a negociações com um funcionário do governo, a equipe jurídica da BigID deverá aprovar previamente a atividade antes que tais despesas sejam efetuadas.
Para efeitos desta Política, um funcionário público é qualquer (a) indivíduo eleito ou nomeado para uma entidade governamental; (b) funcionário ou empregado de um governo; (c) funcionário ou empregado de uma empresa total ou parcialmente controlada por um governo (como empresas estatais); (d) candidato a cargo político, partido político ou funcionário de um partido político; ou (e) pessoa atuando em capacidade oficial para qualquer um dos acima, independentemente do cargo ou posição.
A BigID e seus funcionários, diretores, conselheiros e agentes reconhecem e concordam que jamais será permitido oferecer presentes, refeições, viagens ou entretenimento a qualquer pessoa (autoridades governamentais ou pessoas do setor privado) em troca de qualquer favor ou benefício indevido. Presentes em dinheiro ou equivalentes em dinheiro, como cartões-presente, jamais serão permitidos, a menos que expressamente autorizados e previamente aprovados pela equipe jurídica da BigID.
Além disso, a BigID e seus funcionários, diretores, conselheiros e agentes não estão autorizados a realizar nenhuma das seguintes ações em troca de favores ou benefícios indevidos: (a) fazer uma doação para influenciar indevidamente um funcionário público ou pessoa do setor privado; (b) direcionar despesas ou atividades promocionais para um funcionário público ou pessoa do setor privado; (c) contratar ou empregar um funcionário público ou seus familiares diretos; nem (d) fazer uma contribuição política para influenciar indevidamente um funcionário público. Caso a finalidade de qualquer uma das atividades acima seja considerada legítima por um funcionário, diretor, conselheiro ou agente da BigID, esse representante poderá submetê-la à equipe jurídica da BigID, e qualquer atividade desse tipo deverá ser previamente aprovada por essa equipe.
Gestão e Due Diligence de Terceiros
A BigID e seus funcionários, diretores, conselheiros e agentes reconhecem e concordam que não podem se eximir da responsabilidade utilizando terceiros para agir em violação desta Política. Terceiros incluem, mas não se limitam a, consultores, agentes, representantes, subcontratados e assessores. A BigID comunica aos terceiros que a representam que eles devem cumprir esta Política.
Caso a BigID ou um funcionário, diretor, executivo ou agente busque contratar um terceiro que possa interagir com um funcionário público ou entidade comercial do setor privado em nome da empresa, as seguintes diretrizes se aplicam: (a) deve ser realizada a devida diligência para garantir que o terceiro seja uma entidade idônea e legítima; (b) esteja qualificado para prestar os serviços para os quais será contratado; (c) e mantenha padrões consistentes com os padrões legais, regulatórios, éticos e de reputação da BigID. Quaisquer contratos entre a BigID e terceiros devem ser feitos por escrito e devem conter disposições relacionadas ao seguinte, com base no risco de corrupção presente no relacionamento com o terceiro: (a) uma declaração de que o terceiro permanecerá em conformidade com todas as leis aplicáveis ao seu desempenho sob o contrato; e (b) uma disposição que exija que o terceiro responda a solicitações razoáveis de informações da BigID sobre o trabalho realizado sob o contrato e as despesas relacionadas realizadas pelo terceiro.
Obrigações de reporte
Os funcionários, diretores, executivos e agentes da BigID são incentivados a esclarecer quaisquer dúvidas ou preocupações relativas às atividades abrangidas por esta Política ou à interpretação de qualquer lei. Se um funcionário, diretor, executivo ou agente da BigID receber uma oferta de suborno de uma pessoa ou entidade que faça negócios com a BigID ou que pretenda fazer negócios com ela, ou se tomar conhecimento de um suborno ou potencial suborno, essa pessoa é obrigada a relatar o fato imediatamente à equipe jurídica da BigID. Se um funcionário, diretor, executivo ou agente da BigID receber uma oferta de valor e tiver dúvidas sobre a legalidade de aceitá-la, deve consultar a liderança apropriada da BigID e a equipe jurídica da empresa. As violações podem ser relatadas anonimamente por meio da ferramenta de denúncia no site da BigID ou por outros processos internos estabelecidos pela BigID. A política de denúncia da BigID protege os funcionários, diretores, executivos e agentes que relatam preocupações de boa-fé.
Análise
Esta Política aplica-se a todas as operações comerciais e representantes da BigID e é monitorizada para contemplar quaisquer atualizações, alterações e/ou descobertas necessárias devido ao cenário regulatório em constante mudança. Esta Política foi atualizada pela última vez em abril de 2024 e está sujeita a alterações conforme a empresa considere necessário ou aconselhável. A BigID pretende rever esta política anualmente e está sempre aberta a comentários e sugestões dos seus colaboradores, liderança, Conselho de Administração, clientes e parceiros.
Liderança do setor