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Lei de Dados da UE entra em vigor em 12 de setembro de 2025 — Esteja pronto agora

O Lei de Dados da UE (Regulamento 2023/2854) é uma iniciativa histórica concebida para remodelar a economia europeia de dados. Embora tenha entrado em vigor no início deste ano – 11 de janeiro de 2024 – as suas disposições tornar-se-ão aplicáveis a partir de 12 de setembro de 2025.

Embora a Lei seja frequentemente resumida como um impulso para maior acessibilidade e portabilidade de dados, seu impacto mais profundo reside na exposição de uma lacuna crítica na forma como as organizações gerenciam os dados atualmente. O que antes era discricionário – se compartilhar, como compartilhar, quando compartilhar – agora é uma obrigação legal. Essa mudança introduz uma nova complexidade operacional, novos riscos de conformidade e um padrão mais elevado de transparência.

Esta não é apenas mais uma regulamentação para marcar na lista de conformidade. A Lei de Dados altera fundamentalmente a forma como as empresas devem perceber, gerenciar e aproveitar os dados. A verdadeira oportunidade reside em transformar essa obrigação em vantagem: gerenciando estrategicamente o fluxo de dados, mitigação de passivose extrair novo valor de um ecossistema de dados abertos.

Principais disposições em vigor

  • Acesso e uso de dados gerados pela IoT: As empresas devem fornecer dados em formatos estruturados e legíveis por máquinas.
  • Comutação e interoperabilidade: Os provedores de nuvem e SaaS devem remover restrições técnicas e contratuais: os dados devem ser portáteis em 30 dias.
  • Termos contratuais justos: Os contratos B2B devem ser justos, razoáveis e não discriminatórios (FRANCÊS).
  • Acesso a dados do setor público: Os governos podem solicitar dados em emergências, sob salvaguardas rigorosas.
  • Proteção contra acesso estrangeiro: Impede o acesso ilegal de estrangeiros a dados da UE.
  • Transparência no processamento de dados: As organizações devem saber como e onde os dados são processados e garantir que o processamento esteja alinhado com os requisitos de acesso, portabilidade e justiça.

Reforce a soberania de dados e reduza o risco de conformidade transfronteiriça

Por que isso é importante — o tempo está passando

Com a Lei entrando em vigor próxima semana, as organizações enfrentam obrigações imediatas de conformidade. Riscos de não agir:

  • Penalidades pesadas por não conformidade, especialmente em relação à portabilidade de dados ou termos de processamento injustos.
  • Interrupção operacional os locais, fluxos e formatos de processamento de dados não são claros.
  • Desvantagem competitiva para aqueles que não conseguem demonstrar práticas transparentes de governança e processamento de dados.

O ponto de articulação é claro: ferramentas de governança robustas não são mais melhorias "desejáveis". São infraestrutura essencial para navegar neste novo cenário jurídico e operacional.

Como o BigID fortalece a conformidade com a Lei de Dados da UE

O BigID ajuda as organizações a obter controle dos dados em si – descoberta, classificação, processamento, portabilidade e governança – para que a conformidade se torne um facilitador, não um fardo.

1. Descubra e classifique todos os dados

  • Automaticamente escanear dados estruturados, não estruturados, IoT e SaaS.
  • Identifique quais conjuntos de dados se enquadram nas obrigações da Lei de Dados da UE (por exemplo, dados gerados por dispositivos, compartilhados por clientes ou cocriados).

2. Governar o processamento e acesso de dados

3. Garanta portabilidade e interoperabilidade

  • Crie inventários de dados precisos e mapas de linhagem para dar suporte Requisitos de troca de 30 dias.
  • Gere conjuntos de dados prontos para compartilhamento em formatos estruturados e legíveis por máquina, sem expor dados confidenciais ou restritos.

4. Aplicar o uso justo e a transparência contratual

  • Alinhe os acordos de processamento e os termos B2B com os requisitos FRAND.
  • Automatize fluxos de trabalho para validar se os dados compartilhados excluem elementos confidenciais (por exemplo, segredos comerciais, dados pessoais), a menos que explicitamente autorizado.

5. Relatórios prontos para auditoria

  • Entregue relatórios claros sobre quais dados são processados, como são acessados e como são compartilhados.
  • Demonstre conformidade aos reguladores, parceiros e clientes, com base em evidências reais.

Veja o BigID Next em ação

Liderar com confiança — Agir com urgência

A Lei de Dados da UE aumenta os riscos: transforma o compartilhamento de dados de uma decisão interna em um mandato regulamentado. Essa mudança torna a governança mais complexa e crítica. Mas também cria uma oportunidade para elevar a governança de um exercício reativo de conformidade a uma vantagem estratégica.

Com BigID, as organizações podem transformar a maneira como gerenciam dados: reduzindo riscos, comprovando conformidade e desbloqueando novos valores em uma era em que as regras de dados mudaram fundamentalmente.

As organizações devem estar preparadas para:

  • Identifique todos os dados relevantes que estão sendo processados e compartilhados.
  • Garanta portabilidade, transparência e acesso legal na nuvem, IoT e SaaS.
  • Crie um rastro de evidências para comprovar a conformidade desde o primeiro dia.

O BigID coloca você no controle – em descoberta, classificação, processamento e portabilidade – para que você possa agir rapidamente, minimizar riscos e liderar com confiança.

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